STFRcl 67.644 AgR
Ausência de prejuízo: inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Direito do Trabalho
- Ausência de prejuízo
- Inadequação
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Acórdão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF 324. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO.
1. A falta de requisição de informações ao órgão reclamado e de citação da beneficiária não implica nulidade se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte, mediante interposição de agravo interno, teve oportunidade de formalizar razões de inconformismo. Precedentes.
2. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 324, firmou entendimento a revelar lícita terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, mesmo que relacionadas à atividade-fim.
3. Tendo o órgão reclamado desconsiderado a existência de contrato civil de prestação de serviços sem indicar qualquer elemento concreto a evidenciar intenção de fraudar vínculo empregatício, mostra-se configurada ofensa à orientação fixada na ADPF 324.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.