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Jurisprudências

STFRcl 67.644 AgR

Ausência de prejuízo: inadequação

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de prejuízo
  • Inadequação
  • Terceirização
  • Atividade-fim
  • Licitude
  • Acórdão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF 324. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO.

1. A falta de requisição de informações ao órgão reclamado e de citação da beneficiária não implica nulidade se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte, mediante interposição de agravo interno, teve oportunidade de formalizar razões de inconformismo. Precedentes.

2. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 324, firmou entendimento a revelar lícita terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, mesmo que relacionadas à atividade-fim.

3. Tendo o órgão reclamado desconsiderado a existência de contrato civil de prestação de serviços sem indicar qualquer elemento concreto a evidenciar intenção de fraudar vínculo empregatício, mostra-se configurada ofensa à orientação fixada na ADPF 324.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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