TSTAg-RRAg 826-58.2020.5.09.0322
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Adicional de risco
- Trabalhador portuário avulso
- Isonomia
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 222 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à "extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso" (Tema 222–RE 597124), fixando tese no sentido de que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso." (transito em julgado em 17/02/2023). No caso dos autos, verifica-se que esta Corte, com respaldo no julgamento pelo STF do Tema 222 do ementário de repercussão geral, concluiu que o Reclamante, trabalhador portuário avulso, não possuía direito ao adicional de risco, pois, conforme consignado no acórdão recorrido, "o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, consignou expressamente que ‘ testemunha Amilton do Rosário, ouvida a convite do autor, e a testemunha Denisio Costa da França, como consignado em sentença, foram taxativas ao afirmar que as condições do trabalho do reclamante, como TPA, não encontram similaridade com àquelas exercidas pelo pessoal da APPA, ‘nexistindo qualquer prova com relação a qualquer outro trabalhador portuário com vínculo permanente’ . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.