TSTAg-AIRR 0001673-24.2014.5.10.0005
Critérios de cálculo: horas extras
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Critérios de cálculo
- Horas extras
- Alegação de afronta à coisa julgada
- Necessidade de interpretação do título executivo
- Impossibilidade
- Exegese da orientação jurisprudencial nº 123 da SDI-2 desta corte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator