TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0100737-66.2020.5.01.0451
Ente público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Verifica-se que a parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos declaratórios desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator