TSTAIRR 0068700-70.2007.5.01.0053
Execução: correção monetária e juros de mora
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária e juros de mora
- Incidência até a data do efetivo pagamento do débito ao credor
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO AO CREDOR. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que o depósito judicial destinado à garantia da execução não equivale ao pagamento do crédito trabalhista, razão pela qual a correção monetária e os juros de mora continuam a incidir até a efetiva disponibilização dos valores ao credor, momento em que ocorre a satisfação da obrigação. No caso dos autos, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO DO EXEQUENTE. Prejudicada a análise do recurso adesivo do exequente, ante o não conhecimento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Agravo de instrumento adesivo prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do executado, e II ¿ julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento adesivo do exequente, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. Brasília, 24 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora