TSTAg-ARR 20988-72.2015.5.04.0004
Terceirização lícita: responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- , conforme os termos do contrato constante no processo (...)
- Incide ao caso a Súmula 331, IV, do TST"
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a licitude da terceirização noticiada nos autos e condenou a tomadora de serviços de forma subsidiária. Para tanto registrou que "os serviços de segurança da primeira reclamada, D BORTOLI SEGURANÇA LTDA . , empregadora do autor, foram formalmente contratados pela terceira reclamada, ALPHAVILLE PORTO ALEGRE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA . , conforme os termos do contrato constante no processo (...). Não há dúvidas de que o serviço foi realizado em benefício do Condomínio Alphaville", sendo "inegável que a segunda e terceira rés, tomadoras dos serviços, se beneficiaram diretamente da força de trabalho do autor. Incide ao caso a Súmula 331, IV, do TST" . Considerando as premissas fáticas registradas pelo Regional, insuscetíveis de reexame por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do desta Corte, constata-se que a decisão recorrida está em sintonia com o entendimento da Súmula 331, IV e VI, do TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Honorários na Justiça do Trabalho