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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0011015-88.2023.5.03.0021

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: tíquete alimentação

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Tíquete alimentação
  • Auxílio-Alimentação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não combateu de forma direta e específica todos os fundamentos para a denegação de seguimento do recurso de revista, consistentes na vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST), na ausência de violação direta e literal de dispositivo legal ou constitucional e na ausência de divergência jurisprudencial válida e específica (Súmulas 23 e 296 do TST). Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Auxílio-Alimentação

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