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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 37-50.2022.5.05.0015

Responsabilidade subsidiária: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ente privado
  • Ônus da prova
  • Alegações recursais que investem contra as premissas fixadas pelo TRT
  • Óbice da súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PRIVADO. ÔNUS DA PROVA. REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE A RECLAMANTE SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE DEMONSTRAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FACE DA TOMADORA. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE INVESTEM CONTRA AS PREMISSAS FIXADAS PELO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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