TSTAg-AIRR 0000071-61.2023.5.05.0024
Prescrição: plano de cargos e salários
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Plano de cargos e salários
- Ausência de comprovação de efetivo prequestionamento
- Transcrição insuficiente para a completa compreensão da controvérsia
- Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE PARA A COMPLETA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição insuficiente dos capítulos impugnados do acórdão regional, consistente em fragmentos do decisum, dos quais não se depreendem todos os elementos de fato e de direito que nortearam a conclusão do julgado, e ainda sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator