TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 1002654-11.2015.5.02.0462
Tempo à disposição do empregador: minutos que antecedem e sucedem a jornada diária
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição do empregador
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada diária
- Horas extras
- Período anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Flexibilização por norma coletiva
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DIÁRIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. VÍCIOS INESTISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais