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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000796-80.2019.5.02.0501

Gmaab/vpm/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte executada

Ementa

GMAAB/vpm/ac AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Como exposto na decisão agravada, as razões de agravo de instrumento não logram êxito em desconstituir os fundamentos da decisão regional denegatória. Veja-se que as agravantes se limitaram a atacar genericamente a decisão regional, discordando da denegação do recurso de revista e renovando as razões do apelo. Entretanto, não fazem qualquer menção ao efetivo cumprimento do requisito estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, nem demonstram o prequestionamento das matérias, nos termos da Súmula nº 297 do TST . Logo, como as executadas não refutaram especificamente os fundamentos expostos na decisão regional denegatória, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.

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