TSTAg-AIRR 1000796-80.2019.5.02.0501
Gmaab/vpm/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte executada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
GMAAB/vpm/ac AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Como exposto na decisão agravada, as razões de agravo de instrumento não logram êxito em desconstituir os fundamentos da decisão regional denegatória. Veja-se que as agravantes se limitaram a atacar genericamente a decisão regional, discordando da denegação do recurso de revista e renovando as razões do apelo. Entretanto, não fazem qualquer menção ao efetivo cumprimento do requisito estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, nem demonstram o prequestionamento das matérias, nos termos da Súmula nº 297 do TST . Logo, como as executadas não refutaram especificamente os fundamentos expostos na decisão regional denegatória, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária