TSTAg-AIRR 0020096-17.2021.5.04.0405
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento de vínculo empregatício
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Trabalho doméstico
- No caso, o e
- Valdir durante certo período
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO DOMÉSTICO. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o e. TRT consignou que “o trabalho era desenvolvido de forma contínua, tendo a reclamante até mesmo sido a única responsável pelo acompanhamento do Sr. Valdir durante certo período. A onerosidade está evidenciada diante dos incontroversos pagamentos realizados pela segunda ré e por familiares do falecido. O trabalho era realizado de forma pessoal, sendo as eventuais substituições ocorridas organizadas pela segunda demandada, ausentes indícios de que a demandante possuía alguma ingerência sobre a questão. A subordinação também mostra-se bastante presente.” A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido da ausência dos requisitos da relação de emprego, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora