Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020096-17.2021.5.04.0405

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento de vínculo empregatício

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Trabalho doméstico
  • No caso, o e
  • Valdir durante certo período

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO DOMÉSTICO. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o e. TRT consignou que “o trabalho era desenvolvido de forma contínua, tendo a reclamante até mesmo sido a única responsável pelo acompanhamento do Sr. Valdir durante certo período. A onerosidade está evidenciada diante dos incontroversos pagamentos realizados pela segunda ré e por familiares do falecido. O trabalho era realizado de forma pessoal, sendo as eventuais substituições ocorridas organizadas pela segunda demandada, ausentes indícios de que a demandante possuía alguma ingerência sobre a questão. A subordinação também mostra-se bastante presente.” A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido da ausência dos requisitos da relação de emprego, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.