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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011545-23.2023.5.18.0006

Ausência de nulidade: preposta intimada em audiência

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de nulidade
  • Preposta intimada em audiência
  • Grupo econômico suscitado na fase de conhecimento
  • Salário extra folha
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PREPOSTA INTIMADA EM AUDIÊNCIA. 2. GRUPO ECONÔMICO SUSCITADO NA FASE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. 3. SALÁRIO EXTRA FOLHA. SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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