TSTAg-AIRR 1615-86.2016.5.08.0011
Execução: preliminar d nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa
- Devedor condenado a pagar quantia certa
- Princípio da dialeticidade recursal não observado
- Suspeição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR D NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos dos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC, constitui-se em dever do julgador a exposição dos fundamentos de fato e de direito que nortearam a sua convicção, externando-os em decisão devidamente fundamentada. 2. No presente caso, o Tribunal Regional analisou todas as questões suscitadas, incluindo a alegação de pagamento integral da dívida, a legitimidade para impugnar a penhora e a violação do art. 880 da CLT. 3. Prestada a jurisdição devida à parte, resulta intacto o artigo 93, IX, da Constituição da República. Agravo conhecido e a que se nega provimento. MULTA. DEVEDOR CONDENADO A PAGAR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do disposto no artigo 896, §1º-A, inciso I e § 2º, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta novamente inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Suspeição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado