TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101419-87.2016.5.01.0054
Óbice processual e mérito: omissão não verificada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Óbice processual e mérito
- Omissão não verificada
- Multa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL E MÉRITO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. MULTA. 1. O recurso de revista foi inviabilizado em razão de óbice processual, tendo o agravo sido negado provimento sob o fundamento de que a recorrente não cumpriu o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. A existência de óbice processual impede a análise do mérito de modo que a não apreciação das teses defendidas pelo recorrente não caracteriza omissão, mas consequência da inadmissibilidade de seu apelo. 3. A embargante nem mesmo questiona o óbice processual invocado, apenas tentando discutir o mérito do recurso interposto, restando caracterizado o caráter meramente protelatório dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando a embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator