TSTAIRR 0000109-58.2023.5.07.0011
Execução: cálculo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculo
- Atualização
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a agravante apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância dos requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização