TSTED-RR 1000931-86.2015.5.02.0710
Rejeição –diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Rejeição –diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade
- Adicional de Periculosidade
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO –DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - PARCELAS VINCENDAS –AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. II –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA –FUNDAÇÃO CASA –CUSTAS –ISENÇÃO –ART. 790-A, DA CLT –OMISSÃO IDENTIFICADA –ACOLHIMENTO Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar que seja anotado, no mérito do Recurso de Revista e no seu dispositivo, o seguinte: " Custas a cargo da Reclamada, das quais fica isenta, a teor do art. 790-A da CLT ".
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os Embargos de Declaração do Reclamante; e II - acolher os Embargos de Declaração da Reclamada, com efeitos modificativos, para determinar que seja anotado, no mérito do Recurso de Revista e no seu dispositivo, o seguinte: "Custas a cargo da Reclamada, das quais fica isenta, a teor do art. 790-A da CLT".
Indexação
Adicional de Periculosidade; Plano de Cargos e Salários