TSTRRAg 57-27.2014.5.02.0008
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA NEIDE I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SÓCIA EXECUTADA NEIDE. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela sócia executada configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA EMPRESA EXECUTADA ACTRESS. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da sócia executada Neide acerca da arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, prejudicada a análise do agravo de instrumento da empresa executada Actress .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela sócia executada Neide, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre os seguintes pedidos e aspectos questionados pela sócia executada: arguido vício de nulidade do processo por ausência de citação válida e alegada ausência de intimação dos atos processuais, com o enfrentamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes deduzidos pela parte; II - Prejudicada a análise do agravo de instrumento da empresa executada Actress.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional