TSTAg-AIRR 0020437-02.2023.5.04.0202
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TEMA N.º 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema n.º 159 de Recurso de Revista Repetitivo, firmou entendimento vinculante no sentido de que a empresa em recuperação judicial não está dispensada da garantia integral do juízo para interposição de recursos na fase de execução. Ainda que postulada a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tal circunstância não afasta a exigência de garantia do juízo, porquanto a dispensa prevista no art. 884, § 6.º, da CLT restringe-se às entidades filantrópicas e aos integrantes ou ex-integrantes de sua diretoria, ao passo que a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT possui aplicação limitada à fase de conhecimento. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou a ausência de garantia integral da execução e manteve o não conhecimento do agravo de petição por deserção. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.