TSTAg-RR 273-64.2013.5.05.0161
Prescrição: inobservância da norma interna 302-25-12
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Inobservância da norma interna 302-25-12
- Prescrição parcial
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA 302-25-12. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão monocrática que afastou a declaração da prescrição total pronunciada na origem e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito. 2. Conforme salientado na decisão agravada, a jurisprudência pacificada por esta Corte superior firmou-se no sentido de que o descumprimento da norma interna da Petrobrás 302-25-12/1984 se sujeita à prescrição parcial. Precedentes da SDI-1 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Base de Cálculo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional