TSTED-AIRR 1002670-72.2017.5.02.0242
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e IV, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e IV, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Grupo Econômico
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –VÍNCULO EMPREGATÍCIO –GRUPO ECONÔMICO –ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Correção Monetária