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Jurisprudências

TSTAg-RR 10765-88.2018.5.15.0088

Inexigibilidade do título executivo

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO –EXTENSÃO DE REAJUSTES DA CRUESP A EMPREGADO DA FAENQUIL –TRÂNSITO EM JULGADO APÓS O JULGAMENTO DO PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 1.027 DO STF) – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à inexigibilidade do título executivo judicial que deferiu a extensão dos reajustes da CRUESP a empregado da FAENQUIL e foi dado provimento ao recurso de revista do Executado , para fins reconhecer como inexigível o título executivo judicial, em razão da aplicação da tese fixada pelo STF no Tema 1.027 de sua tabela de Repercussão Geral. 2. Considerando o entendimento encartado no Tema 360 do STF e no que dispõe o art. 525, § 14, do CPC, para efeito de inexigibilidade da obrigação prevista em título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional , a decisão do STF que declara a inconstitucionalidade da norma legal deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda . 3. Nessa vertente, a data do julgamento (02/02/19) do ARE 1.057.577 , leading case do Tema 1.027 de Repercussão Geral do STF, consubstancia o marco temporal para a análise da questão. Precedentes. 4. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o título executivo judicial que deferiu as diferenças salariais ao Reclamante transitou em julgado aos 06/07/2020 , ou seja, após o julgamento do precedente vinculante acima referenciado, que se deu aos 02/02/2019 . Logo, tendo o julgamento do STF sido proferido em data anterior ao trânsito em julgado , forçoso reconhecer a inexigibilidade do título executivo. 5. Em seu agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título

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