TSTRR 0017039-66.2023.5.16.0023
Adicional de periculosidade: trabalhador motociclista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Trabalhador motociclista
- Autoaplicabilidade da norma legal
- Desnecessidade de regulamentação ministerial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR MOTOCICLISTA. ART. 193, § 4º DA CLT. AUTOAPLICABILIDADE DA NORMA LEGAL. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO MINISTERIAL. A jurisprudência desta Corte Superior, por meio de tese firmada em Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos (Tema 101 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, julgado em 17/4/2026), firmou-se no sentido de que o art. 193, §4º, da CLT possui previsão expressa e autossuficiente, e garante o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores que executam suas atividades laborais com o uso de motocicletas em vias públicas. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora