TSTEDCiv-ARR 2294-60.2010.5.02.0465
Interpostos na vigência da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Interpostos na vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Armazenamento em prédio vertical
- Quantidade acima do limite legal não comprovada
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO EM PRÉDIO VERTICAL. QUANTIDADE ACIMA DO LIMITE LEGAL NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou a ausência de prova quanto à quantidade de inflamáveis superior ao limite legal (200 litros), bem como a insuficiência técnica do laudo pericial. Nesse contexto, o exame das alegações recursais em sentido contrário encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. A incidência da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST pressupõe premissas fáticas não registradas no acórdão regional. Verificado o nítido propósito de reforma do julgado e inexistindo os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não se acolhem os embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Litigância de Má-fé; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios