TSTAg-AIRR 11399-50.2022.5.03.0065
Terceirização: ente público
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT) . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional , nas razões do recurso de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). No caso, os trechos transcritos pelo reclamado, ora recorrente, não atendem o disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois não contêm todos os fundamentos, nem as premissas fáticas que o Tribunal Regional utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão da controvérsia. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público