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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100205-79.2022.5.01.0077

Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • GMEV/cr/iz 8ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR

Ementa

III. Agravo interno de que não se conhece. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. I. A Súmula nº 422, I, do TST, consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. GMEV/cr/iz 8ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0100205-79.2022.5.01.0077 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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