TSTAg-AIRR 0100082-24.2021.5.01.0075
Vínculo de emprego: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática impugnada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante não opôs embargos de declaração ao acórdão regional, objetivando que aquela Corte sanasse os supostos vícios. Logo, incide sobre o presente caso o óbice previsto na Súmula 184 do TST. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática impugnada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo em relação ao tema ¿Vínculo empregatício¿; e II) Conhecer do agravo de instrumento em relação ao tema ¿Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional¿, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator