TSTAg-AIRR 0000733-19.2024.5.10.0002
Acordo homologado judicialmente: quitação ampla do extinto contrato de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo homologado judicialmente
- Quitação ampla do extinto contrato de trabalho
- Ausência de ressalvas
- Eficácia
- Amplitude da quitação
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO AMPLA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 132 DA SBDI-2/TST. AMPLITUDE DA QUITAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o acordo homologado judicialmente, dando plena e ampla quitação ao contrato de trabalho, impede o empregado de pleitear, posteriormente, em outra ação, parcelas decorrentes do extinto contrato, sob pena de violação à coisa julgada (Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-II do TST). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator