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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000930-46.2023.5.05.0196

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria tratada nos embargos de declaração, proferindo sua decisão de forma fundamentada e completa acerca do não preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da promoção por merecimento referente ao ano de 2018, sobretudo a ausência de dotação orçamentária. A má valoração das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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