TSTAg-AIRR 101942-77.2016.5.01.0029
Contrato de trabalho extinto antes do início da vigência de lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Natureza da ação
- Transferência dos empregados
- Convênio administrativo de 31/12/1994
- Arguição de nulidade do ato
- Reintegração
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS COM PEDIDO CONDENATÓRIO DE REINTEGRAÇÃO E RECEBIMENTO DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS. NATUREZA DA AÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 – A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, em relação ao tema da prescrição do pedido de declaração de nulidade do ato de transferência da CBTU para a FLUMITRENS. 2 – Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 – A Corte Regional manteve a sentença que acolheu a prescrição total, julgou o processo extinto com resolução do mérito, adotando como fundamento a Súmula nº 65 do TRT da 1ª Região: "CBTU/FLUMITRENS. TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO DE 31/12/1994. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TOTAL CONFIGURADA. A pretensão relativa à reintegração de ex-empregados da CBTU, sob o fundamento de nulidade do ato de transferência para a FLUMITRENS, praticado através de convênio administrativo firmado em 31/12/1994, encontra-se fulminada pela prescrição trabalhista fixada no art. 7º, XXIX, da CRFB". 4 – O TRT decidiu o tema no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. A matéria já foi amplamente debatida no âmbito do TST, que firmou o entendimento de que incide a prescrição total quanto ao pedido de nulidade do ato de transferência da CBTU para a FLUMITRENS, como no caso dos autos em que o ajuizamento da reclamação trabalhista (21/12/2016) deu-se mais de 20 anos depois da ocorrência do ato impugnado (22/12/1994). Acórdãos de todas as Turmas do TST. 5 – Assim, de acordo com a decisão agravada, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 6 – Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional