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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 962-88.2019.5.17.0121

Agravo –ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado –súmula 422, i, do TST –não conhecimento –recurso…

Ementa

AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre a reintegração e a indenização por danos morais , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, "a" e "c" da CLT e da Súmula 126 do TST , detectada no despacho de admissibilidade a quo , acrescida do obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra nenhum dos fundamentos adotados no despacho atacado, limitando-se a arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sequer nominando as matérias em debate e apreciadas na decisão agravada . 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.061,33 (cinco mil, sessenta e um reais e trinta e três centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante.

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