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Jurisprudências

TSTRR 162-51.2011.5.05.0161

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Não caracterização
  • Diferenças do "complemento da rmnr"
  • Base de cálculo
  • Interpretação de norma coletiva
  • Inclusão de adicionais

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA N° 285 DO TST. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado as questões correlatas às diferenças do complemento da RMNR e à indenização pela contratação de advogado, tais como postas nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa ao art. 93, IX, da CF. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional; conhecer do referido recurso no tocante ao capítulo alusivo às diferenças do complemento da RMNR, por violação do art. 7°, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e extirpar da condenação o pagamento de diferenças de "Complemento da RMNR" e reflexos. Desse modo, não restando condenação de nenhuma parcela trabalhista, tem-se por corolário a exclusão da indenização por contratação de advogado e a consequente improcedência total da presente reclamatória trabalhista. Custas processuais em reversão pelo reclamante. Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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