TSTAg-ED-RR 11102-17.2015.5.01.0462
Acidente de trajeto: transporte do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trajeto
- Transporte do empregador
- Responsabilidade civil objetiva
- Indenização por Dano Moral
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRAJETO. TRANSPORTE DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. A decisão do Tribunal Regional, ao afastar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, baseou-se na ausência de culpa do empregador pelo acidente sofrido pelo autor durante o trajeto para o trabalho, em transporte fornecido pela empresa. Tal entendimento diverge da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que adota a responsabilidade objetiva do empregador em casos de acidentes no trajeto envolvendo veículos por ele fornecidos aos empregados. Não merece reparos a decisão em que se reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador no presente caso, determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem para julgamento dos pedidos relacionados. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho