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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010843-88.2023.5.15.0094

Execução: promoções horizontais por antiguidade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO – PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE - PCCS 2008 – CONDIÇÃO POTESTATIVA - INTERSTÍCIO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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