TSTEDCiv-Ag-RRAg 0010116-92.2021.5.15.0129
Multa do art. 1.021, § 4º, da CLT: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, § 4º, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 244.545,76), no importe de R$ 2.445,45 ¿ dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 17 de dezembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator