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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.925.099

Violência doméstica: medidas protetivas de urgência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Violência doméstica
  • Medidas protetivas de urgência
  • Revogação com base no decurso do tempo
  • Revaloração jurídica
  • Não incidência da súmula 7/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO COM BASE NO DECURSO DO TEMPO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. A análise do recurso especial que afasta a revogação de medidas protetivas de urgência com fundamento exclusivo no decurso do tempo não implica reexame de provas, mas, sim, revaloração jurídica de fato incontroverso, delineado no acórdão recorrido, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ.

2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o decurso do tempo, por si só, não constitui fundamento idôneo para revogar as medidas protetivas de urgência, sendo necessária uma análise concreta da persistência da situação de risco para a vítima, cuja manifestação pela continuidade da proteção é de suma importância. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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