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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0011629-98.2019.5.03.0000

Pretensão rescisória fundamentada no artigo 525, § 15º, do CPC/2015

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Pretensão rescisória fundamentada no artigo 525, § 15º, do CPC/2015
  • Terceirização
  • Atividade-fim
  • Ausência do vício de omissão no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 525, § 15º, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A insurgência do embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão diante da ausência do vício de omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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