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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 0000285-68.2019.5.10.0019

Valor da indenização por danos morais: assédio moral por cobrança excessiva de metas e doença ocupacional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL POR COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS E DOENÇA OCUPACIONAL. Mantida a decisão mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamado para reduzir a condenação por danos morais para R$ 40.000,00, tendo em vista que os valores arbitrados pela instância ordinária, R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00, revelavam-se manifestamente excessivos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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