Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10743-38.2022.5.18.0013

Rito sumaríssimo: sentença mantida por seus próprios fundamentos

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Sentença mantida por seus próprios fundamentos
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista. Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo em que o Tribunal Regional mantém a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, esta Corte tem adotado o entendimento de que cabe à parte indicar o trecho da sentença que revela o prequestionamento da controvérsia objeto de impugnação na revista, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.