TSTAIRR 10743-38.2022.5.18.0013
Rito sumaríssimo: sentença mantida por seus próprios fundamentos
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Sentença mantida por seus próprios fundamentos
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista. Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo em que o Tribunal Regional mantém a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, esta Corte tem adotado o entendimento de que cabe à parte indicar o trecho da sentença que revela o prequestionamento da controvérsia objeto de impugnação na revista, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego