TSTRR 11087-43.2017.5.15.0024
Defesa de interesses individuais homogêneos: alienação do estabelecimento comercial acionado
- Direito do Trabalho
- Defesa de interesses individuais homogêneos
- Alienação do estabelecimento comercial acionado
- Ausência de interesse por perda superveniente de objeto
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ação Civil Pública
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ACIONADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. Conquanto tenha havido a alienação da unidade produtiva de Paraíso, estabelecimento comercial ora acionado pelo Ministério Público do Trabalho, é certo que a ausência de interesse de agir, por perda superveniente do objeto, se restringe às obrigações de fazer e não fazer, subsistindo o interesse de agir em relação à pretensão de indenização por danos morais coletivos, uma vez que se referem a fatos já consumados no passado, relativos às irregularidades verificadas enquanto o estabelecimento empresarial estava sob a gestão da ré. 2. Nesse passo, o processo deveria ter seguido o seu curso em relação à indenização por danos morais coletivos, de maneira que o Tribunal Regional, ao extinguir o processo também nesse ponto, incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e afastar a extinção do processo em relação à indenização por danos morais coletivos, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da reclamada em relação a esse ponto, como entender de direito.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Civil Pública