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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.025.322

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: condenação definitiva

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Condenação definitiva
  • Alegação de nulidade das provas
  • Busca domiciliar
  • Consentimento válido do morador

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. CONFIRMAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL, COM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO, E REGISTRO AUDIOVISUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. Hipótese na qual o agravante autorizou de forma válida o ingresso dos policiais em seu domicílio, sendo o consentimento prestado perante autoridade policial, acompanhado de advogado e registrado audiovisualmente, inexistindo indícios de coação.

3. Para infirmar as conclusões das instâncias antecedentes quanto à voluntariedade do consentimento, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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