TSTAIRR 11177-51.2022.5.18.0102
Banco de horas: diferença salarial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Diferença salarial
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Prejudicado o exame da transcendência
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. DIFERENÇA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seguimento negado nos temas "banco de horas" e "diferença salarial", pois a parte descumpriu o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, já que transcreveu o tema integralmente e sem destaques. Já no tema "limitação da condenação aos valores indicados na inicial", o Recurso de Revista foi obstando devido ao óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte se reporta aos temas de mérito, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Acidente de Trabalho; Litigância de Má-Fé; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Banco de Horas; Honorários Periciais