TSTAg-AIRR 11355-76.2021.5.15.0018
Rito sumaríssimo: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Coisa julgada
- Transação homologada judicialmente
- Quitação total
- Óbice de natureza processual
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO TOTAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada