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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11355-76.2021.5.15.0018

Rito sumaríssimo: coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Coisa julgada
  • Transação homologada judicialmente
  • Quitação total
  • Óbice de natureza processual
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO TOTAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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