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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1001029-29.2019.5.02.0032

Adicional de periculosidade: nr 20 do mte

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL INFLAMÁVEL NO PRÉDIO PARA ALIMENTAÇÃO DE MOTORES UTILIZADOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. NR 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista da autora. 2. A discussão consiste em saber se é devido o adicional de periculosidade à agravante que laborou em edifício vertical em que armazenado tanques de combustível. 3. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, é no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal . 4. Conforme o item 20.17.2.1, "d", da NR-20 (vigente à época), o volume máximo era 3.000 (três mil) litros por tanque. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou a existência de tanques com capacidade total de 2.000 (mil litros) litros. Logo, de acordo com o acórdão recorrido, foram observadas as regras estabelecidas pela NR 20 da Portaria n. 3.214/78. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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