TSTRR-RR 0000174-08.2024.5.22.0106
Representativo para reafirmação de jurisprudência
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Representativo para reafirmação de jurisprudência
- Trabalhador rural
- Colheita de laranjas
- Remuneração por produção
- Sobrejornada
- Devidas as horas extraordinárias acrescidas do adicional
Ementa
REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TRABALHADOR RURAL. COLHEITA DE LARANJAS. REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO. SOBREJORNADA. DEVIDAS AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS ACRESCIDAS DO ADICIONAL. Cinge-se a controvérsia a definir a forma de remuneração das horas extraordinárias devidas ao trabalhador rural remunerado por produção que exerce suas atividades na colheita de laranjas. O Tribunal Regional concluiu por serem devidas as horas extraordinárias acrescidas do adicional respectivo, e não apenas o adicional de horas extraordinárias, registrando que o reclamante exercia a atividade de colhedor de laranja e que era remunerado por produção. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Como devem ser pagas as horas extraordinárias devidas ao trabalhador rural remunerado por produção que exerce suas atividades na colheita de laranjas? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: As horas extraordinárias devidas aos empregados rurais remunerados por produção que trabalham na colheita de laranjas devem ser pagas com o valor da hora normal acrescido do respectivo adicional. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido, por incidência da tese ora fixada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: As horas extraordinárias devidas aos empregados rurais remunerados por produção que trabalham na colheita de laranjas devem ser pagas com o valor da hora normal acrescido do respectivo adicional. II ¿ Não Conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por incidência da tese ora fixada. III ¿ Determinar a redistribuição a uma das Turmas desta Corte, na forma regimental, para fins do julgamento dos temas remanescentes. Brasília, 25 de agosto de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST