TSTAg-AIRR 816-35.2022.5.13.0030
Rito sumaríssimo: julgamento extra petita
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Julgamento extra petita
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Havendo pedido de condenação solidária, não há falar em julgamento extra petita quando for reconhecida a responsabilidade subsidiária, abrangida esta no pedido mais amplo de condenação solidária. 2. Na espécie, as circunstâncias fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula n° 126 do TST, demonstram que restou configurada a terceirização de serviços. 3. Assim, a decisão em apreço que declara a responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços se encontra em consonância com entendimento expresso na Súmula 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.