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Jurisprudências

TSTAIRR 0001132-06.2013.5.03.0042

Execução: não cabimento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. É incabível recurso de revista interposto em face de decisão monocrática do Relator na qual cassou a decisão que julgou procedente a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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