TSTAIRR 0001132-06.2013.5.03.0042
Execução: não cabimento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não cabimento
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. É incabível recurso de revista interposto em face de decisão monocrática do Relator na qual cassou a decisão que julgou procedente a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora