TSTAg-AIRR 0000297-25.2020.5.05.0492
Deserção: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Não incidência da oj nº 140, da sbdi-i do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULAS Nº 245 E 128, DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DA OJ Nº 140, DA SBDI-I DO TST. Nos termos da Súmula nº 245, do TST, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve ocorrer no prazo do recurso. Além disso, a Súmula nº 128 do TST exige o preparo integral a cada novo recurso, respeitado o limite legal ou o valor da condenação. A concessão de prazo para regularização do preparo recursal, prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, restringe-se aos casos de insuficiência no recolhimento das custas processuais, não abrangendo a total ausência de comprovação do depósito recursal, como na hipótese dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator