Jurisprudências
TSTAg-RR-RR 0100910-75.2022.5.01.0207
Intempestividade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO O Agravo Interno interposto após o transcurso do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por intempestivo.