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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0100910-75.2022.5.01.0207

Intempestividade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO O Agravo Interno interposto após o transcurso do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por intempestivo.

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