TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000775-63.2012.5.06.0014
Execução: interpretação de título executivo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interpretação de título executivo
- Base de cálculo de indenização
- Ausência de violação à coisa julgada
- Correção monetária
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO – BASE DE CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora