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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000775-63.2012.5.06.0014

Execução: interpretação de título executivo

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO – BASE DE CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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